Resolução n.º 48-B/78, de 07 de Abril de 1978

Resolução n.º 48-B/78 A exemplo do verificado em 1977, e de acordo com o estabelecido no Programa do Governo, é definido um conjunto de produtos cujo preço é assegurado durante um determinado período a níveis inferiores ao seu preço real, por meio de atribuição de subsídios.

A experiência obtida no ano anterior, as limitações impostas pelo deficit do Orçamento Geral do Estado e pelo deficit da balança de transacções correntes e a possibilidade de se controlar com rigor a distribuição e aplicação dos subsídios condicionaram a inclusão dos produtos no referido conjunto, que se designa por 'cabaz de compras', bem como os respectivos níveis de preços.

Como do antecedente, e com os condicionalismos atrás referidos, procurou-se incluir o maior número de produtos dos que são normalmente consumidos pela população em geral e canalizar maiores volumes de subsídios para os que interessam às classes de menor rendimento.

Não obstante o esforço financeiro, que se estima em cerca de 8,5 milhões de contos, feito na contenção dos preços dos produtos que compõem o cabaz de compras para 1978, a sua subida em relação aos de 1977 é inevitável, considerando as subidas verificadas nas matérias-primas, subsidiárias e custos de transformação, embalagem, transporte e de comercialização, resultantes de melhor preço à produção, da desvalorização, encargos salariais, etc.

A fim de ajustar o período de vigência do cabaz de compras ao período a que a respectiva prestação de contas deve reportar, e que é o do Orçamento Geral do Estado, entendeu-se ser preferível que o cabaz de de 1978 corresponda ao período de 1 de Abril a 31 de Dezembro, tendo em conta os encargos já gerados no 1.º trimestre com base nos preços de...

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