Resolução n.º 27/78, de 01 de Março de 1978

Resolução n.º 27/78 Considerando que, através da Resolução do Conselho de Minitsros n.º 212/77, de 7 de Setembro, foi determinada a transformação da Fundição e Construção Mecânicas, S.

A. R. L., de Oeiras, em empresa de economia mista, precedendo a cessação da intervenção do Estado na mesma; Considerando que a mencionada resolução fixou o prazo de noventa dias para a comissão administrativa proceder, com a assistência de um representante dos actuais sócios, às operações necessárias à referida transformação em empresa de economia mista, entre as quais se destaca a reavaliação do activo da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L.; Considerando que, a pedido dos actuais accionistas da empresa que encarregaram elementos da sua confiança de realizarem estudos que lhes permitam dispor de um termo de comparação em relação às propostas entretanto já elaboradas pela comissão administrativa, foi o correspondente prazo inicialmente fixado prorrogado...

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