Declaração n.º DD7866, de 20 de Agosto de 1977

Declaração Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 279/77, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 153, de 5 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica: No artigo 1.º, onde se lê: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1. No prazo de sessenta dias após a data da comunicação da aprovação do parecer da Inspecção-Geral de Finanças, devem os relatórios e contas do exercício de 1975 - documentos enumerados nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/72, de 5 de Maio -, bem como o referido parecer, ser apresentados pela empresa para publicação no Diário da República e num dos jornais mais lidos na localidade.

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  2. ............................................................................

    deve ler-se: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1. No prazo de sessenta...

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