Resolução N.º 42/1992 de 12 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 42/1992 de 12 de Março

Considerando que a grande evolução registada, desde 1985, nos métodos de gestão e administração hospitalar, no respeitante a equipamentos, programas e aplicações informáticas, tomou obsoletas as soluções então adoptadas;

Considerando, por outro lado, que, com a substituição parcial dos equipamentos já adquiridos para o sector da saúde por outros da mesma marca, mais evoluídos e com maior capacidade, permite a adopção de soluções informáticas integradas, assegurando maior eficiência e eficácia na gestão dos serviços e no atendimento aos utentes.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/88/A, de 28 de Março, e nos artigos 72, alínea e), do Decreto Regulamentar n.º 19/89/A, de 22 de Maio, e 18.º, n.º 1, alínea g), do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/91/A, de 12 de Janeiro, o Governo resolve:

1 - Autorizar a resolução, por mútuo acordo, do contrato celebrado em 31 de Janeiro de 1985, entre a ex-Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a ex-Sociedade Lusitana de Organizações, Lda (SPERRY).

2 - Dispensar o concurso público e limitado para o fornecimento de equipamentos informáticos e seus suportes lógicos, destinados aos Centros de Saúde da Povoação, Nordeste...

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