Resolução N.º 160/1991 de 13 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 160/1991 de 13 de Agosto

Considerando que os serviços de Segurança Social de Ponta Delgada, nomeadamente o centro de prestações pecuniárias, o Instituto de Acção Social e a divisão de acção social, funcionam em edifício diversos;

Considerando que tal dispersão derivada da carência de instalações, compromete a boa funcionalidade dos serviços e condiciona a eficaz e célere resposta aos utentes;

Considerando, ainda, que foi já adquirido pela Região um edifício sito à Avenida Antero de Quental, na freguesia de São José em Ponta Delgada, que visa reunir os mencionados serviços;

Considerando, finalmente, que esse edifício necessita de obras do acabamento.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - Aprovar a adjudicação da obra de acabamentos do edifício destinado à instalação dos serviços de segurança social em Ponta Delgada, à firma Eng.º Luís Gomes, Ldª. com...

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