Resolução N.º 51/1991 de 19 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 51/1991 de 19 de Março

Na prossecução da política de habitação definida pelo Governo, a Região Autónoma dos Açores adquiriu, na freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, algumas parcelas de terreno que, após loteadas e infraestruturadas, têm vindo a ser objecto de cedência em posse plena, em condições de preço que não ultrapassem nunca os custos reais do terreno, para empreendimentos relativos a cooperativas de habitação, custos controlados e à auto-construção de habitação própria.

Considerando que a firma Eng.º Luís Gomes, Sucr., Lda, tem em curso, na Rua da Juventude, a construção de um conjunto de habitações unifamiliares;

Considerando a existência entre duas glebas, nas quais aquela firma está a desenvolver o referido programa habitacional, de uma parcela de terreno que é a propriedade da Região Autónoma dos Açores;

Considerando a proposta da firma Eng.º Luís Gomes, Suor., Lda., de permutar pela gleba da Região uma outra propriedade, sita na mesma freguesia e concelho de Ponta Delgada;

Considerando, finalmente, que a comissão nomeada por despacho dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Habitação e Obras Públicas para proceder à avaliação das parcelas a permutar, atribui a ambas valores idênticos e entende vantajosa para a Região a permuta.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve;

1 - Autorizar a permuta proposta das parcelas de terreno a seguir referidas:

  1. Parcela de terreno, com a área de 4 345 m2, destinada a construção urbana, sita à Rua da Juventude, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, confrontando a Norte e Sul com Eng.º Luís Gomes, Scr. Lda, a nascente com Luís Maria Vasconcelos Aguiar e a poente com a Rua...

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