Resolução N.º 64/1990 de 17 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 64/1990 de 17 de Abril

Considerando que o aumento das capturas de atum é um dos objectivos da política regional de pescas, fundamentado no aproveitamento do recurso mais abundante que ocorre nas nossas águas e no consequente fomento da criação de emprego e riqueza da Região;

Considerando que a detecção aérea se tem revelado, cm todo o mundo, como um dos meios mais eficazes para a concretização deste objectivo, contribuindo, igualmente, para uma maior eficiência das frotas, com a consequente repercussão nos rendimentos dos produtores;

Considerando, ainda, que se revela oportuno lançar uma operação experimental desta natureza em conjugação com os produtores de base, através da “Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores” Considerando, finalmente, que a empresa INTER-THON Mediterrenée, SARL, foi a empresa especializada em serviços de detecção aérea que conseguiu responder simultaneamente às exigências de larga experiência com frotas comunitárias com características similares às nossas, melhor preço e disponibilidade no período da safra nos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1º., nº. 1, alínea a), e nº. 2 do Decreto Legislativo Regional nº. 8/88/A, de 28 de Março, no artigo l7º., nº. 1, alínea g) do Decreto Regulamentar Regional nº. 3/90/A, de 30 de Janeiro, no artigo 5º. do Decreto Regulamentar Regional nº. 19/89/A, de 22 de Maio, o Governo resolve:

1 - Adjudicar, por ajuste directo, a prestação de serviços de detecção aérea de atum, à empresa INTER- THON Mediterranée, SARL, com...

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