Resolução N.º 53/1988 de 29 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 53/1988 de 29 de Março

As actuais instalações do Hospital de Ponta Delgada têm vindo a sofrer permanentes alterações e adaptações, ditadas pelas necessidades de reequipamento e de fazer funcionar novos serviços.

Todavia, o actual edifício não permite uma modificação estrutural adequada, sendo a falta de espaço conveniente factor dominante de cansaço de quem trabalha, trazendo, de forma crescente, conflitos de pessoas e funções.

O serviço à população faz-se de forma cada vez mais difícil, criando-se, simultaneamente, uma desproporção entre o custo/benefício e os investimentos a fazer.

Esta situação começa a tomar proporções preocupantes por surgirem ocorrências que dificultam a funcionalidade hospitalar e a sua rentabilidade, bem como o atendimento dos utentes.

Recentemente, o “Consórcio” encarregado da assessoria gemi ao empreendimento “Novo Hospital de Ponta Delgada”, por imposição contratual, elaborou um estudo sobre a reformulação do planeamento geral daquele projecto, em que, entre outros, aconselha os seguintes cenários para continuação dos trabalhos:

CENÁRIO A - Ajuste Directo do Projecto com a White & Partners, AB

É a solução que mais preserva o princípio da unidade do projecto considerado nas suas diversas fases. São fortes as vantagens técnicas da continuação da equipa da firma White + Partners, AB, sobretudo no desenvolvimento de ante-projecto de arquitectura. Refira-se, contudo, o risco de importação de soluções técnicas menos experimentadas nacional e/ou regionalmente (sobretudo a nível de projectos de execução) e as possíveis restrições ao princípio da concorrência.

Recomendar-se-ia que, a optar-se por este cenário, se tomassem como base para a formação do contrato as “Instruções para Cálculo dos Honorários referentes aos Projectos de Obras Públicas” e que conduza a negociação no sentido de melhorar a participação nacional na elaboração do projecto, assegurando-se, designadamente, o controlo da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais sobre fornecimentos e serviços de terceiros

CENÁRIO C - Ajuste Directo do Ante-projecto com a White + Partners, AB, Projecto de Execução do Empreiteiro

Solução que permite suficiente continuidade da equipe projectista que asseguraria o trabalho de concepção na sua fase mais crítica.

Como contra-indicação assinalem-se a obrigatoriedade do concurso por “séries de preços” (ao contrário dos outros cenários em que existência de prévio projecto de execução...

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