Resolução N.º 40/1988 de 1 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 40/1988 de 1 de Março

A Resolução n.º 199/84, de 11 de Setembro atribuiu aos Sindicatos dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços e dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo um subsidio reembolsável de 6 600 000$00 para financiamento da aquisição e reconstrução de um edifício destinado à instalação conjunta das respectivas sedes.

Verificou-se, no entanto, que o custo da aquisição e da reconstrução do referido imóvel atingiu um custo equivalente ao dobro daquela importância, pelo que aquelas associações sindicais formularam oportunamente o pedido de reforço do subsidio inicial, em virtude de não disporem dos recursos financeiros que lhes permitam suportar tais encargos.

Por sua vez, o Sindicato dos Estivadores e Ofícios Correlativos de Angra do Heroísmo apresentou, também, um pedido de subsidio para a aquisição e reparação de um imóvel destinado a respectiva sede, de que havia ficado desalojado em consequência do sismo de 1 de Janeiro de 1980. Embora iniciado em devido tempo, este processo sofreu atrasos consideráveis, mercê de diversas circunstâncias.

Assim, considerando que estão reunidas as condições previstas na Resolução n.º 16/83, de 8 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 57/84, de 17 de Abril:

O Governo resolve:

  1. Conceder aos Sindicatos dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo e dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo um subsidio reembolsável de 5.000.000$00, em complemento daquele que lhes foi concedido através da Resolução n.º 199/84, d 11 de Setembro, nas condições seguintes:

  2. 1. O reembolso efectuar-se-á em 15 anos, em prestações anuais, sendo as 1 4 primeiras de 330.000$00 e a última de 380.000$00;

  3. 2. As...

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