Resolução N.º 103/1987 de 21 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 103/1987 de 21 de Abril

Considerando que é necessário inserir os trabalhadores deficientes no mercado de emprego em condições de igualdade com os demais trabalhadores;

Considerando que a Portaria n.º 58/85, de 3 de Setembro, fixou um conjunto de medidas incentivadoras, traduzidas designadamente na concessão de apoios aos trabalhadores deficientes;

Considerando que o deficiente António Nicolau Oliveira Maduro da Silva reúne os requisitos previstos na referida Portaria,

O Governo resolve, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 23/82/A de 1 de Setembro e nos termos da Portaria n.º 5 8/85 de 3 de Setembro, o seguinte:

Conceder a ANTÓNIO NICOLAU OLIVEIRA MADURO DA SILVA, portador do Bilhete de Identidade n.º 8210453 emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa em 22 de Julho de 1981, residente na Rua da Boa Vista, s/n, freguesia de São Bartolomeu dos Regatos...

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