Resolução N.º 102/1987 de 21 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 102/1987 de 21 de Abril

O Banco Comercial dos Açores tem sido autorizado a aumentar o seu capital estatutário através da afectação de meios financeiros próprios Por esse processo o seu capital passou de 50 000 contos em 1984 para 750 000 contos em 1986, o que permitiu assegurar o equilíbrio da sua estrutura financeira.

Não lhe sendo aplicável o Decreto Lei n.º 51/84 de 11 de Fevereiro o Banco Comercial dos Açores não teve de cumprir o limite de 1 500 000 contos fixado como capital mínimo para os novos bancos, nem o equilíbrio da sua estrutura financeira o exigia completamente.

Porém, foi publicado um novo diploma legal, o Decreto Lei n.º 172-C/86 de 30 de Junho o qual veio elevar para 2 500 000 contos o referido limite de capital que se aplica a todos os bancos com actividade no Pais, independentemente da data da sua constituição.

Não sendo possível ao Banco Comercial dos Açores cumprir aquele limite de capital pela mobilização de recursos próprios, há que obter o concurso de outras fontes de financiamento, conjugando e potenciando dotações orçamentais para aumentos de capital social de empresas participadas pela Região Autónoma com a cooperação do Estado em função de cujo interesse foi publicado o citado Decreto Lei n.º 172-C/86.

Assim, o Governo...

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