Resolução N.º 44/1987 de 2 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 44/1987 de 2 de Março

Presta serviço na Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a escriturária-dactilógrafa de 1.ª classe MARIA DE LURDES BRANCO DE CASTRO, que transitou para a situação de aposentação a 28 de Setembro de 1986.

Considerando que:

- a referida funcionária regressou de Angola onde sempre prestou serviço privado, pelo que aufere apenas a pensão de aposentação correspondente a nove anos de serviço na função pública, no montante de 11 390$00;

- o respectivo cônjuge, técnico de contas reformado, se encontra inválido e que recebe uma pensão do Centro Nacional de Pensões que atende apenas à sua condição de desalojado;

- a mesma funcionária tem a seu cargo o serviço de Difusão de Legislação, que desempenha com eficiência e dedicação.

Assim, usando das competências atribuídas no art.º 592.º do Estatuto da Região...

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