Resolução N.º 58/1986 de 22 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 58/1986 de 22 de Abril

Considerando que o contínuo crescimento da procura de electricidade na Região e a necessidade de proceder à melhoria das condições do serviço de que a EDA, E.P. é concessionária, obrigam a um esforço de investimento bastante significativo o qual, em 1985, deverá atingir 2.9 milhões de contos.

Considerando que a cobertura financeira deste investimento será efectuada pelos recursos gerados pela própria empresa, pelas dotações de capital e comparticipações ao investimento e ainda pelo recurso a capitais alheios.

O Governo resolve:

Conceder o aval da Região nos termos do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, a favor da Empresa de Electricidade dos Açores, E.P., até ao montante de 600.000.000$00 (seiscentos milhões de escudos), relativamente a um empréstimo obrigacionista, para subscrição particular, nas condições indicadas na ficha técnica que se anexa à presente Resolução, de que faz parte integrante.

Aprovada em Conselho, Stª. Cruz da Graciosa, 3 de Abril de 1986. — O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

FICHA TÉCNICA

Montante da emissão: 600 mil contos a colocar por subscrição particular

Valor nominal de cada obrigação: 1 000$00

Representação: Títulos de 5,10 e 50 obrigações

Prazo: 5 anos

Taxa de Juro nominal: A taxa de juro nominal anual será indexada à taxa de referência fixada pelo Banco de Portugal tendo em conta a dos depósitos a prazo superior a 180 dias e até 1 ano no sentido da sua variação será divulgado por aviso do Banco de Portugal, nos termos do art. 1.0 do Decreto-Lei n.º 311 -A/85, de 30 de Julho, que estiver em vigor no primeiro dia de cada período semestral de contagem do juro, acrescida de 2 pontos percentuais...

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