Resolução N.º 17/1985/A de 3 de Agosto

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 17/1985/A de 3 de Agosto

A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea l) da Constituição, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. aprovar o orçamento suplementar para 1985 da Assembleia Regional dos Açores, que se anexa.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 30 de 20-8-1985 .

Orçamento suplementar para 1985

Justificação na distribuição de verbas

do orçamento suplementar

Capítulo I, artigo 1.º, n.º 2, alínea a) - Reforço de verba de vido à opção de vencimento de origem por parte de alguns deputados.

Capítulo I, artigo 1.º, n.º 2. alínea b) - Possível admissão de um condutor.

Capítulo I, n.º 3- Aumento do número de deputados com direito a subsídios de férias e de Natal.

Capítulo I, n.º 4-aumento substancial do subsídio de refeição neste ano.

Capítulo I, n.º 5 - Aumento considerável do quantitativo das diuturnidades.

Capítulo I, artigo 2.º - reforçada esta verba em virtude do recurso a horas extraordinárias, nomeadamente durante os Plenários da Assembleia Regional.

Capítulo I, artigo 4.º, n.º 1 - Reforço de verba devido ao aumento do número de pessoas com direito a este abono.

Capítulo I, artigo 4.º, n.º 2- Aumento das comparticipações da ADSE.

Capítulo I, artigo 5.º - Esta verba foi reforçada devido ao aumento do número de deputados que efectuam descontos para a Previdência.

Capítulo I, artigo 6.º - Possível aquisição...

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