Resolução N.º 68/1980 de 5 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 68/1980 de 5 de Agosto

A Empresa Insular de Electricidade, S.A.R.L., (E.N.), vem sendo objecto de estudos que permitirão a adopção de medidas concretas e adequadas ao saneamento económico e financeiro particular daquela empresa.

A inventariação dos principais problemas, bem como a tipificação das principais medidas correctivas, já se encontra efectuada. No entanto, e até que seja dado início ao preconizado saneamento económico-financeiro, a situação precária da Empresa Insular e Electricidade, designadamente as permanentes dificuldades da tesouraria, exige que sejam tomadas medidas pontuais que possam evitar a ruptura e que não ponham em causa o saneamento referido.

Nestes termos o Governo Regional dos Açores, reunido no dia 16 de Julho de 1980, resolveu:

— Autorizar a concessão do aval da Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, até ao montante de 50 000 000$00, a favor da Empresa Insular de Electricidade, S.A.R.L., (E.N.), relativamente à operação de crédito descrita em anexo à presente Resolução, de que faz parte integrante.

ANEXO

  1. Montante: 50 000 000$00

  2. Utilização: — imediata

  3. Prazo: — 7 anos

  4. Taxa de juro: — 22.25%, alterável dentro dos limites legais em vigor na data da...

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