Certidão N.º SN/1979 de 14 de Março
RIBEIRO, ALMEIDA & COMP.ª LD.ª
Certidão Nº SN/1979 de 14 de Março
EDUARDO MANUEL GARCIA AMARAL — Ajudante do Cartório Notarial do concelho de Ribeira Grande.
CERTIFICO — Que de folhas cinquenta e sete verso a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e quarenta e oito — C, deste Cartório Notarial, a meu cargo, por motivo de transferência do respectivo Notário., se encontra exarada a escritura do teor seguinte:
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial do concelho de Ribeira Grande, a cargo do Ajudante Eduardo Manuel Garcia Amaral, por motivo de transferência do respectivo Notário, perante mim referido Ajudante, compareceram; como
PRIMEIRO OUTORGANTE — António Ribeiro Casanova, casado com Maria da Estrela Correia Garcia, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de São Roque, do concelho de Ponta Delgada e residente habitual na freguesia Matriz, desta Vila; e como.
SEGUNDO OUTORGANTE — A referida Maria da Estrela Correia Garcia, natural da referida freguesia Matriz, onde reside habitualmente; como
TERCEIRO OUTORGANTE — Edmundo Rebelo de Almeida, casado com Teresa de Jesus Grilo Teixeira Almeida, segundo o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, desta Vila e residente habitual na dita freguesia Matriz; e como
QUARTA OUTORGANTE — A mencionada Teresa de Jesus Grilo Teixeira Almeida, natural da referida freguesia Matriz, onde tem residência habitual.
Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por conhecimento pessoal.
E por todos os outorgantes me foi dito: — Que entre si constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA — A sociedade adopta a firma «Ribeiro, Almeida & Companhia Limitada» e tem a sua sede, provisoriamente, na freguesia Matriz, desta Vila na Rua da Ribeira, número sete.
PARÁGRAFO ÚNICO — A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, desta Ilha, mediante simples resolução da gerência.
SEGUNDA — A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início na data de hoje.
TERCEIRA — O seu objecto é a exploração de pedra para Alvenaria, balastro, brita e similares ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio que os sócios acordem entre si e que seja legal.
QUARTA — O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil escudos e corresponde...
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