Acórdão nº 459/98 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelCons. Artur Maurício
Data da Resolução23 de Junho de 1998
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 459/98

Proc. nº. 374/98

TC - 1ª Secção

Cons. Artur Maurício

Acórdão na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 - S..., Ldª., deduziu embargos de executado por apenso à execução que lhe move a C.... pedindo que se fixe uma indemnização de 40 000 000$00 a pagar pela embargada/exequente; se considere incerta e inexigível a obrigação até à fixação da dívida pelo tribunal, suspendendo-se a execução; seja liminarmente indeferida a verba liquidada de 2 350 000$00 a título de estimativa de despesas extrajudiciais.

Os embargos de executada foram admitidos e do despacho que os admitiu agravou a embargada/exequente, tendo o Juiz reparado o agravo nos termos do artigo 744º, nº. 1 do Código de Processo Civil (na anterior redacção), pelo que o agravo subiu ao Tribunal da Relação de Lisboa para ser decidido de harmonia com o artigo 744º, nº. 3 do mesmo diploma.

O tribunal de 2ª instância proferiu acórdão que, em síntese, confirmou ao despacho de reparação do agravo e deu como prejudicado o conhecimento de outros agravos que tinham também subido.

Deste acórdão a embargante, pediu revista ao Supremo Tribunal de Justiça que, por acórdão de 9.10.97 negou provimento ao recurso.

Posteriormente à prolacção do referido acórdão veio a ora reclamante, em 22.10.97, requerer ao STJ o julgamento do recurso com intervenção plenária das secções cíveis daquele Supremo.

Por despacho de 30.10.97 proferido pelo relator foi tal requerimento indeferido, atendendo a que já havia sido proferido anteriormente acórdão pelo STJ.

Em 27.10.97 a ora reclamante interpôs recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo da alínea b) do nº. 1 do artigo 70º da Lei nº. 28/82, de 15.11, com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 26º do DL nº. 329-A/95, de 12.12 (aditado pelo DL nº. 180/96, de 25.09) e do artigo 816º, nº. 3 do CPC, introduzido pelo DL 329-A/95, em virtude de, na interpretação dada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça, ter sido retroactivamente aplicado o referido no novo preceito do nº. 3 do artigo 816º do CPC a embargos de executado apresentados em 23.09.93.

O recurso não foi admitido. Disse-se no pertinente despacho:

(...) O prazo de recurso para o T.C. é de 8 dias (artº. 74º da Lei 28/82 de 15/11 e 85/89 de 7/9) prazo esse que se conta continuamente nos termos do artº. 144º nº. 2 que terminou em 21/10/97.

Deste modo e nos termos do artº. 76º nºs. 1 e 2 daquelas leis indefere-se o requerimento de interposição de recurso ora em apreço?(...).

Desta decisão, foi apresentada reclamação para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 76º, nº. 4 da Lei nº. 28/82, de 15.11, tendo, em síntese, alegado, a reclamante:

?(...) Em 22/10/97, quarta-feira, a recorrente apresentou recurso deste Acórdão para o Plenário das secções cíveis.

Em 27/10/97, segunda-feira, admitindo que, face às alterações introduzidas, já não caberia recurso daquele Acórdão, para o Plenário das Secções, foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional. Em princípio, o prazo de 10 dias para a interposição deste recurso terminou em 23/10/97, quinta-feira; assim, considerando-se dois dias de atraso, esse prazo terminaria em 25/10/97, sábado, transitando para 27/10/97, segunda-feira.

Porém, entende-se que o nº. 2 do artigo 75º da Lei nº. 28/82 de 15 de Novembro é aplicável ao recurso apresentado em 22/10/97, uma vez que este preceito legal prevê que o fundamento da não admissão seja a ?irrecorribilidade da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
  • Acórdão nº 62/06 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Janeiro de 2006
    • Portugal
    • 18 Enero 2006
    ...Foi, portanto, tempestiva a interposição do recurso de constitucionalidade não admitido. O reclamado invoca o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 459/98. No entanto, esse aresto não trata de questão semelhante à que constitui objecto da presente reclamação. Com efeito, nesse Acórdão o Tri......
1 sentencias
  • Acórdão nº 62/06 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Janeiro de 2006
    • Portugal
    • 18 Enero 2006
    ...Foi, portanto, tempestiva a interposição do recurso de constitucionalidade não admitido. O reclamado invoca o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 459/98. No entanto, esse aresto não trata de questão semelhante à que constitui objecto da presente reclamação. Com efeito, nesse Acórdão o Tri......

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT