Acórdão nº 600/01 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Dezembro de 2001

Data28 Dezembro 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 600/01 Processo nº 821/01 Plenário Relatora: Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Acordam, no Plenário do Tribunal Constitucional:

  1. Em 21 de Dezembro de 2001, o 1º candidato e o 1º proponente da lista de cidadãos “Rio Tinto a Concelho”, candidata à eleição para a Assembleia de Freguesia de Rio Tinto, apresentaram no Tribunal Constitucional o seguinte requerimento:

    “Exmº Snr. Presidente do Tribunal Constitucional

    Excelência,

    Nos termos do artº 158 da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, vimos solicitar seja declarada a nulidade da votação realizada em 16 de Dezembro de 2001 para a Assembleia da Freguesia de Rio Tinto, na medida em que esta candidatura foi colocada em situação de desigualdade perante as outras, uma vez que não constou no boletim de voto a sigla desta candidatura (RTC) muito embora esta tenha sido indicada no processo de candidatura entregue no tribunal de Gondomar, visto ser exigível nos termos do artº 23, n.º 2 da referida Lei.

    A campanha eleitoral foi realizada com grande ênfase nesta sigla, constando dos cartazes e outro material de campanha, sendo largamente publicitada e reconhecida pelos eleitores. Aliás verificaram-se muitos protestos nas mesas de voto sobre esta matéria, conforme consta das referidas actas.

    Anexamos:

    1) Cópia da declaração de propositura onde se pode verificar a sigla.

    2) Cópia do boletim de voto, sem a referida sigla (espaço em branco)

    3) Cópia do fax para a CNE em 15.12.01”.

  2. Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 159º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, foram notificados os representantes dos partidos políticos concorrentes à mesma eleição.

    Respondeu apenas o mandatário da CDU Coligação Democrática Unitária. Reconhecendo embora ser exacta a omissão apontada, observou queas provas tipográficas dos boletins de voto estiveram expostas nos termos do artigo 94º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, sendo nessa altura que, a haver razão para tal, o...

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