Acórdão nº 249/02 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Junho de 2002

Data04 Junho 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃ0 Nº 249/02

Processo n.º 216/00

  1. SecçãoRelator – Paulo Mota Pinto

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

  1. Relatório

    Em 13 de Março de 1995, A... intentou, no Tribunal do Trabalho de Setúbal, acção declarativa com processo ordinário contra P..., para obter desta a quantia de 9.825.478$00 referentes a salários, subsídios, férias e indemnizações, e ainda os juros de mora, à taxa legal, sobre cada uma das prestações em dívida até à data do efectivo pagamento.

    Tendo a demandada cessado a sua actividade por não se ter convertido em empresa de trabalho portuário, como exigido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, veio o autor deduzir incidente de intervenção provocada contra o Ministério do Mar, o Instituto do Trabalho Portuário e a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, que foi admitida em 2 de Julho de 1996.

    Por sentença de 21 de Setembro de 1998, foi a ré condenada a pagar ao demandante a quantia de 433.189$00 a título de férias e subsídios bem como os respectivos juros de mora, à taxa legal, desde a citação até ao efectivo pagamento, e absolvida no mais, tendo sido igualmente absolvidos os restantes réus: o Estado Português, a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e o Instituto do Trabalho Portuário.

    Inconformado, o autor interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Évora, que, por Acórdão de 22 de Junho de 1999, considerou a apelação improcedente e confirmou a decisão recorrida.

    Recorrendo de novo, desta feita para o Supremo Tribunal de Justiça, veio o demandante, nas suas alegações, e para o que ora importa, suscitar a inconstitucionalidade orgânica do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto (por ter sido referendado, promulgado e publicado após ter cessado o prazo conferido pela lei de autorização), a sua ilegalidade material (face ao sentido da lei de autorização legislativa – Lei n.º 1/93, de 6 de Janeiro) e a sua inconstitucionalidade por omissão (face aos artigos 13º, 53º e 58º, n.º 1 e 2, al. b) da Constituição), tendo o acórdão de 23 de Fevereiro de 2000 daquele Supremo Tribunal desatendido todas estas invocações.

    Ainda insatisfeito trouxe o recorrente o presente recurso a este Tribunal, com os mesmos fundamentos, concluindo deste modo as suas alegações:

    "

    1. O Supremo Tribunal de Justiça, reiterando o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça resolveu o caso sub iudice, recorrendo para tanto ao diploma 280/93 de 13 de Agosto, o qual veio redefinir o regime jurídico do trabalho nos portos.

    2. O D.L. 280/93 de 13 de Agosto enferma de inconstitucionalidade porquanto:

      · O D.L. em questão foi aprovado e publicado em Conselho de Ministros no uso de uma autorização legislativa que estabelecia um prazo de caducidade de 180 dias;

      · Autorização esta que caducou em momento posterior à data da promulgação do D.L. pelo Presidente da República, data em que se entende constituída a data final, decorrida a qual decai o poder do Governo em legislar sobre as matérias objecto de autorização legislativa.

    3. O D.L. 280/93 de 13 de Agosto está ferido de ilegalidade material face à lei de autorização legislativa 1/93:

      · O sentido que a lei de autorização legislativa [dá] ao "conceito de trabalhador" engloba todos os trabalhadores que prestam actividade no mesmo sector.

      · Outra não poderia ser a interpretação, porquanto todas as reformas legislativas operadas no mesmo sector portuário se têm dirigido ao sector na sua totalidade.

      · Do mesmo passo, a ausência de iniciativa por parte do legislador na criação de um complexo normativo que assegurasse os direitos legítimos dos trabalhadores portuários, não pode resultar na desprotecção jurídica, num vazio legislativo."

      Contra-alegando, o Ministério Público concluiu:

      "1 – Está excluído do âmbito de um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
  • Acórdão nº 288/08 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Maio de 2008
    • Portugal
    • [object Object],Tribunal Constitucional (Port
    • 28 Mayo 2008
    ...ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da LTC (no sentido deste entendimento, cf. Acórdãos do Tribunal Constitucional nºs 249/2002 e 321/2004, disponíveis em www.tribunalconstitucional.pt). Aquele artigo confere ao Tribunal o poder de decidir com fundamento num parâmetro constituciona......
1 sentencias
  • Acórdão nº 288/08 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Maio de 2008
    • Portugal
    • [object Object],Tribunal Constitucional (Port
    • 28 Mayo 2008
    ...ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da LTC (no sentido deste entendimento, cf. Acórdãos do Tribunal Constitucional nºs 249/2002 e 321/2004, disponíveis em www.tribunalconstitucional.pt). Aquele artigo confere ao Tribunal o poder de decidir com fundamento num parâmetro constituciona......

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT