Acórdão nº 25/04 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Janeiro de 2004

Magistrado ResponsávelCons. Artur Maurício
Data da Resolução14 de Janeiro de 2004
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 25/2004

Proc. n.º 832/03

TC - 1ª Secção

Rel.: Consº Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

1 - Nos autos de recurso supra identificados em que é recorrente A. foi proferida a seguinte decisão sumária:

"1 - A., com os sinais dos autos, recorre para este Tribunal do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de fls. 699 e segs., dizendo no respectivo requerimento:

"... não se conformando com o douto Acórdão, na parte em que decidiu pela improcedência da arguida nulidade da prova obtida por fotogramas, do mesmo interpõe recurso para o Tribunal Constitucional, o que faz nos seguintes termos:

- O recurso é interposto ao abrigo do art. 70º n.º 1 alínea b) e f) da Lei 28/82, de 15 de Setembro.

- A recorrente interpôs recurso do Acórdão da relação que atribuiu erroneamente eficácia probatória a um conjunto de fotogramas juntos aos autos.

- O douto Acórdão do STJ negou-se a reconhecer a existência de tal nulidade, entendendo não haver violação de qualquer preceito legal ou constitucional.

- Contudo, existe clara violação do artigo 6º da Lei 5/2002 de 11 de janeiro e dos artigos 125º e 126º do Código de Processo penal.

- A não aplicação de tais preceitos legais à prova obtida viola o disposto no art. 30º n.ºs 1 e 8 e artº 204º da Constituição da República Portuguesa.

..........................................................................................................."

O recurso foi admitido no STJ, o que, nos termos do artigo 76º n.º 3 da LTC, não vincula este Tribunal.

Cumpre decidir.

2 - Resulta dos autos, com interesse para a decisão do presente recurso o seguinte:

Por acórdão da Relação do Porto, foi confirmada a decisão de 1ª instância que condenou a recorrente, pela prática em co-autoria do crime de tráfico de estupefacientes p.p. pelo artigo 21º n.º 1 do Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de 5 anos de prisão.

No mesmo acórdão foi conhecida a questão, suscitada pela recorrente, da nulidade da prova obtida através de elementos fotográficos colhidos durante uma busca, ordenada por despacho judicial, no domicílio da recorrente, elementos esses que foram obtidos sem autorização da arguida.

No acórdão decidiu-se que se não verificava violação do disposto nos artigos 125º e 126º n.º 3 do Código de Processo Penal.

A arguida interpôs recurso deste acórdão para o STJ.

Na motivação do recurso, disse a recorrente na parte que interessa:

"............................................................................................................

2 - Ora, o tratamento da questão dos fotogramas, salvo melhor opinião, sofreu um entorse metodológico. Vejamos.

3 - Em primeiro lugar, não há dúvidas que a busca domiciliária foi autorizada pelo Juiz.

4 - Porém, ainda há (se possível) menos dúvidas que - uma vez mais e lamentavelmente, o que é regra - o Juiz não teve presente na busca ... nem o MP.

5 - Apenas polícias, alguns dos quais confessaram em julgamento actos que indiciam fortemente o cometimento pelos próprios, de crime público.

6 - Por outro lado, nas declarações da arguida A., a mesma afirmou perante o tribunal que não autorizou as referidas...

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