Acórdão nº 0704/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MOREIRA
Data da Resolução25 de Outubro de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): A..., ao abrigo do disposto no art. 669° n° 1 al. a) e nº 2 al. b) do Código de Processo Civil (CPC), vem requerer o esclarecimento e a reforma do acórdão de fls. 328 e segs., dizendo que: Consta do referido acórdão que, "quanto à primeira questão, dir-se-á que ela dispensa esclarecimento judicial porquanto, não tendo transitado em julgado a sentença que suspendeu o concurso não poderá afirmar-se a ilegalidade que vem apontada à conduta procedimental da entidade adjudicante." Ora, a sentença que suspendeu o concurso transitou em julgado, tendo também transitado o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que negou provimento ao recurso jurisdicional interposto daquela sentença. Como comprova.

Portanto, tendo o acórdão de fls.328 e segs. decidido com base em premissa errada, requer a reforma do mesmo.

Deixando de lado o requerimento de esclarecimento abandonado no pedido, atendamos ao pedido de reforma.

Preceitua o art. 669° n° 2 al. b) do CPC que poderá haver lugar à reforma quando "constem do processo documentos ou quaisquer outros elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração." Há, pois, que apurar se o novo dado do trânsito...

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