Resolução n.º 2/2004/A, de 26 de Março de 2004

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2004/A Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

No dia 30 de Janeiro de 2004, foi assinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul um protocolo de cooperação tendo como objectivo o intercâmbio cultural bem como a valorização, a divulgação e a defesa da cultura açoriana no estado do Rio Grande do Sul.

Considerando o povoamento açoriano daquele estado do Brasil que remonta ao ano de 1752; Considerando os laços históricos de amizade entre os povos da Região Autónoma dos Açores e do estado do Rio Grande do Sul; Considerando que a cooperação e o intercâmbio cultural e institucional contribuem para a preservação das tradições, dos costumes e da história, comuns aos dois povos; Considerando que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores tem competência para estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras; Considerando que a intensificação das relações culturais entre a Região Autónoma dos Açores e o estado do Rio Grande do Sul constitui um importante factor de desenvolvimento sócio-cultural de ambas as sociedades: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve dar publicidade ao Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, outorgado no dia 30 de Janeiro de 2004 pelos respectivos Presidentes das Assembleias Legislativas, anexando-o à presente resolução, para efeitos da sua publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES.

(processo n.º 181-0100/04-3) A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ n.º 88.243.688/0001-81, neste ato representada por seu Presidente, Deputado Vieira da Cunha, com sede no Palácio Farroupilha, na Praça de Marechal Deodoro, 101, CEP: n.º 90010-300, Porto Alegre, RS, e a Assembléia Legislativa Regional dos Açores, representada por seu Presidente, Deputado Fernando Menezes, com sede...

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