Resolução n.º 7/95/A, de 23 de Março de 1995

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 7/95/A Custeamento das despesas da Universidade dos Açores em 1994 O artigo 57.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 1994 -, determina que 'o Ministério das Finanças assegurará as transferências necessárias para as rubricas próprias do orçamento do Ministério da Educação, de forma a assegurar que, por seu intermédio, sejam garantidas à Universidade dos Açores as verbas estritamente necessárias ao custeamento das suas despesas no ano económico de 1994'.

Por forma directa e indirecta e por meios vários, alegando as mais variadas explicações, o Ministério das Finanças tem reconhecido que não deu cumprimento àquela disposição orçamental, incorrendo assim em ilegalidade manifesta, pelo desrespeito de um comando legal inequívoco e legítimo.

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT