Acórdão nº 07B2156 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Setembro de 2007

Data20 Setembro 2007
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I - Em Lisboa, com distribuição à 8.ª Vara Cível, AA e mulher BB intentaram contra: CC e marido DD A presente acção ordinária.

Alegaram, em síntese, e na parte que agora importa, que: Ele, autor, entregou à ré, com quem vivia maritalmente, 18.100.000$00 (€ 90.282,42), tendo ficado acordado que ela lhos restituiria em prestações mensais de 60.000$00 (€ 299,28), com antecipação da totalidade do montante em débito, quando ela vendesse a casa adquirida, em parte, com tal dinheiro.

Tal venda teve lugar em 19.9.2000.

Ela apenas lhe restituiu 343.000$00 (€ 1.710,88), apesar de instada várias vezes para pagar o remanescente.

O contrato não foi reduzido a escrito, pelo que se impõe a restituição do prestado a título de enriquecimento sem causa.

Contestaram os réus, sustentando, sempre na parte que agora interessa, que as quantias entregues o foram sem qualquer acordo de restituição.

A acção prosseguiu e, na altura própria, foi proferida sentença que, sempre na parte agora interessante, a julgou improcedente, absolvendo os RR do pedido.

Entendeu, em resumo, o Tribunal de 1.ª Instância que, tendo sido provada apenas a entrega, ficavam os factos aquém do necessário para consubstanciarem a obrigação de restituição que os autores invocam.

II - Apelaram os RR, mas sem êxito, porquanto o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou o decidido.

À míngua de prova sobre o acordo de restituição, discorreu a respeito da figura do enriquecimento sem causa, tendo concluído que a prova apenas da entrega do dinheiro não era suficiente para se ter tal figura como verificada.

III - Ainda inconformados, pedem revista os autores.

Concluem as alegações do seguinte modo: a) Está assente que: O Autor marido depositou na conta n.º 00000000 do BCP, titulada pela Ré mulher, as seguintes quantias: - 500 000$00. a 31.01.96; - 7 000000$00, a 17.07.96; - 7 900000$00, a 18.11.96. (resp. 3° e 4° da 81); e Emitiu ele e entregou à Ré mulher o cheque n.º 6685681848 da Nova Rede fotocopiado a fls. 14-15, no valor de 2700 000$00 que a Ré depositou na conta n.º 00000000 do BCP, por si titulada (resp. 7° da BI); b) Parte não concretamente apurada das referidas quantias destinou-se à aquisição da fracção autónoma referida em B) da MA (resp. 5° da BI); E esse montante destinou-se à aquisição, pela Ré mulher, de um veículo automóvel de marca Opel modelo Astra (resp. 8° da BI); c) O Autor solicitou à Ré a restituição das quantias referidas na resposta aos...

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