Acórdão nº 1692/2007-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução28 de Junho de 2007
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

Luís […] e Maria […] instauraram procedimento cautelar comum contra Maria José […] pedindo que sejam removidos todos os cães que aloja no seu prédio, no prazo de 5 dias, a fim de permitir aos requerentes passar a residir na sua casa.

  1. Alegaram que a requerida, que vive em vivenda geminada com a dos requerentes, dispõe de um logradouro onde construiu um canil para cães nele recolhendo actualmente mais de 50 cães de grande porte.

  2. Os esgotos do canil são lançados directamente para a via pública, desaguam no logradouro do prédio dos requerentes, deles se exala cheiro nauseabundo, o local mostra-se infestado por mosquitos, moscas e carraças, o uivar dos animais é constante dia e noite, os requerentes passaram a residir temporariamente noutra casa.

  3. O tribunal julgou a providência procedente e ordenou que a requerida procedesse à remoção para outro local de todos os canídeos que se encontrem na sua residência para além do limite de dois no prazo de 15 dias contados da presente notificação sob pena de incorrer no crime de desobediência previsto e punido no artigo 348.º do Código Penal.

  4. Factos provados: 1- os requerentes são donos de uma vivenda sita no […] concelho de Sesimbra.

    2- Na vivenda ao lado, geminada com a dos requerentes […] vive a requerida.

    3- O prédio onde a requerida reside é constituído por uma vivenda e logradouro.

    4- A varanda do prédio da requerida confina com a varanda do prédio dos requerentes 5- Em data não determinada, a requerida construiu no logradouro do seu prédio um canil para cães que se situa a cerca de 30 metros da casa dos requerentes.

    6- E a requerida começou a recolher cães abandonados, alojando actualmente no seu prédio cerca de 30 cães.

    7- Os cães tanto estão no canil como no logradouro.

    8- Dos esgotos do canil emanam cheiros nauseabundos.

    9- Os cães da requerida ladram durante a noite e durante o dia.

    10- Os requerentes denunciaram a situação à Câmara Municipal de Sesimbra.

    11- Em virtude dos maus cheiros e do ladrar dos cães de noite e de dia, os requerentes não conseguem ter sossego e descansar o que os impede de habitar permanente ou temporariamente no prédio referido em 1.

    12- Em Janeiro do corrente ano, a requerida foi notificada de um despacho do Presidente da Câmara de Sesimbra ordenando a remoção dos canídeos no prazo de 60 dias por motivo de insalubridade 13- A requerida reagiu contra tal despacho intentando contra o município de Sesimbra, no tribunal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT