Acórdão nº 7199/2004-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Novembro de 2004

Data02 Novembro 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)
  1. (A), identificado nos autos, ao abrigo do disposto no artigo 405.º do Código de Processo Penal, veio reclamar do despacho do Mmo Juiz da 1.ª Instância que, admitindo o recurso interposto da decisão que indeferiu a confiança do processo, determinou que tal recurso só sobe com aquele que for interposto da decisão que ponha termo à causa.

    Entende o reclamante que o recurso deve subir imediatamente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código de Processo Penal, porquanto, se assim não suceder, ele torna-se absolutamente inútil.

    O Mmo. Juiz da 1.ª Instância manteve o despacho reclamado.

    A reclamação mostra-se instruída com os elementos relevantes para a sua decisão.

  2. Com o devido respeito, em nosso entender, estamos perante um daqueles casos em que é evidente que a subida diferida do recurso o torna absolutamente inútil.

    O reclamante certamente pretende a confiança do processo para o analisar e estudar com vista a melhor poder exercer os seus direitos no julgamento. Depois da decisão que ponha termo à causa não faz sentido autorizar a confiança do processo, a não ser que tudo tenha que recomeçar.

    Estamos perante uma situação que, em nosso entender se justifica a subida imediata do recurso, ao abrigo do...

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