Acórdão nº 0009543 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelLEONARDO DIAS
Data da Resolução24 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART116 N2 ART217 N3. CP82 ART313. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.

Sumário: I - A desistência da queixa ocorrida antes do julgamento, sem que tenha havido oposição do arguido, só não será eficaz se o procedimento pelo crime por que o arguido se encontra acusado não depender de queixa. II - Se o regime actual de punição do crime imputado na acusação se revela, em concreto, mais favorável ao arguido do que o definido pelo Código Penal vigente à data da prática dos factos, é o actual que deve ser aplicado (art. 2 n. 4 do CP revisto). III - Uma vez que o crime de burla enquanto p. e p. pelo art. 313 do CP de 1982 tinha natureza pública e, com a...

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