Acórdão nº 0040796 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução11 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9 ART11.

Sumário: I - Se no contrato de compra e venda de cortiça, abrangido pelo Decreto-Lei n. 260/77 de 21/06, não constar do documento escrito, que o formalizou, qualquer cláusula ou referência ao disposto no artigo 9 do citado Decreto-Lei e tendo o promitente comprador cumprido integralmente o que desse contrato - escrito constava como obrigação, nessa qualidade, não se lhe pode imputar incumprimento contratual por não ter depositado o preço da cortiça comprada, na Caixa Geral de Depósitos; antes tendo pago directamente à entidade alienante desse produto, sob pena de não lhe ser permitida a tiragem e levantamento da cortiça se o não fizesse; sem qualquer oposição da entidade representante do Estado - Instituto dos Produtos Florestais - onde o contrato fora registado, quer relativamente ao conteúdo do contrato quer ao pagamento ao alienante, directamente, quer à tiragem, levantamento e transporte da cortiça; operações sob controlo legal e real desse Instituto. II - A regra ínsita nesse art. 9 do Decreto-Lei 260/77 vertida em cláusula contratual sê-lo-ia no...

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