Acórdão nº 0059732 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução25 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART51 ART812 ART813 F ART815. CCIV66 ART342 N2 ART374 ART376 ART393 N2.

Sumário: I - A inexigibilidade da obrigação exequenda é um fundamento de oposição à execução (artigo 813 alínea f) e artigo 815 do Código de Processo Civil). Cabe a quem se opõe, isto é, ao embargante o respectivo ónus da alegação e prova (artigo 342 n. 2 do Código Civil). II - A razão justificativa da atribuição de força executiva a títulos de origem extra-judicial, assenta, segundo Alberto dos Reis (Processo Executivo I - 2 edição página 82 e seguintes) nas necessidades do comércio jurídico, na conveniência de favorecer o desenvolvimento do crédito, que aconselham se ponha à disposição do credor um título que, em caso de não cumprimento da obrigação por parte do devedor, lhe permita entrar logo na via executiva, sem ter de percorrer o caminho longo e áspero da acção declarativa. III - O Título Executivo é sempre um documento que investido de determinados requisitos, constitui prova legal de acto...

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