Acórdão nº 0053911 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelAMARAL BARATA
Data da Resolução16 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Requerente: (Y) Requerido: (X) A requerente moveu acção especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, expendendo. a) a sentença em causa já transitou em julgado; b) o réu foi devidamente citado; c) a sentença foi tomada segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa; d) a decisão proferida não é contrária aos princípios da ordem pública portuguesa, nem ofende as disposições do direito privado português. Tentou tradução dessa sentença e certidão do casamento. Foi o requerente citado e não oposicionou. Em sede das regulares alegações o Senhor Representante do Ministério Público opina pela revisão da confirmação. Pressupostos processuais: ocorrentes. Nulidades, excepções ou questões prévias de conhecimento oficioso: inexistente. Dos documentos juntos verifica-se que as partes se consorciaram e que, de mútuo acordo, solicitaram a dissolução do vínculo matrimonial perante o tribunal territorialmente competente. A dissolução foi decretada, e fez caso julgado. Assim, o direito escrito assiste à requerente: arts 71 d) e 1094 e seguintes do Código Processo Civil, arts 25, 52, 55, 1773...

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