Acórdão nº 0272883 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelDINIZ ALVES
Data da Resolução12 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 ART742 N2 N3. CPP87 ART4 ART118 N1 N2 ART380.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG169.

Sumário: I - O Código de Processo Penal enumera os recursos que sobem em separado (seu art. 406, n. 2), mas não indica o modo como o recurso deverá ser instruído, pelo que se aplica, subsidiariamente (art. 4 CPP), o disposto nos ns. 2 e 3 do art. 742 do CPP, com as devidas adaptações, ou seja, no requerimento de interposição de recurso e na resposta, indicarão os interessados as peças do processo de que pretendem certidão para instruir o recurso; in casu, o recorrente, no requerimento de interposição do recurso, acompanhado (como se impunha) da sua motivação, só requereu que o TIC certificasse a data da entrada da queixa-crime, bem como a da contestação apresentada em processo sumaríssimo cível. II - Não obstante o requerimento, não se certificou formalmente as datas de entrada da queixa e da contestação exibida em processo civil, mas fizeram-se constar efectivamente os elementos que a isso respeitavam, daí fosse irrelevante a falta de certificação formal requerida, por dos autos se ter feito constar os dados que substituiam a certificação formal. III - Se, nos autos, existia documento ou outro elemento que evidenciasse o bom fundamento da oposição, incumbia ao recorrente requerer a certidão da respectiva peça do processo, para instruir o recurso, pois a falta das certidões que ao agravante cabe juntar, conforme art. 742, n. 2. CPC, apenas poderá reflectir-se na prova que se destinam a fazer dos factos alegados no recurso, podendo, porém, comprometer o êxito deste (cf, aresto RP, de 14/12/73, in BMJ n. 232/169) e não constituem qualquer vício processual, na forma de nulidade ou irregularidade. IV - O reclamante põe a questão de os documentos (por fotocópias) juntos ao requerimento da interposição do recurso (e respectiva motivação) não terem sido...

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