Acórdão nº 0276703 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelNUNES RICARDO
Data da Resolução06 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.

Indicações Eventuais: PROF EDUARDO CORREIA TRABALHOS PREPARATÓRIOS DO CÓDIGO PENAL IN BMJ N287 PAG25.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.

Legislação Nacional: CPP29 ART202 ART206 ART665. CONTENCIOSO ADUANEIRO ART76. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART37 N1. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART56 N1. DL 376-A/89 ART54 N1. CPC67 ART402 ART839 ART840 ART841 ART843 ART844 ART845 ART848 ART852 ART853 ART854. DL 377/77 ART2 N1. CPP87 ART174 ART186. CP886 ART422 ART424 ART453. CP82 ART117 N1 D ART118 N1 ART119 N1 B ART120 N1 A C N3 ART300 ART308 ART396 N1 ART397.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/02/25 CJ TI PAG111. ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS N64 1989/03/17.

Sumário: I - O acto de apreensão de 62 caixas de gambas com o peso total de 1,116 Kg, remonta a 10.08.1983, ficando logo, aí, o arguido nomeado fiel depositário pela GF (Guarda Fiscal) que nele interveio, e a dissipação por ele de 726 Kg do marisco, foi verificada no dia 21.11.1983:- é isso, efectivamente, que se exara na acusação do M P integrada, exactamente assim, no despacho de pronúncia. II - Quando se não torne possível o transporte imediato para as estâncias aduaneiras das mercadorias ou meios de transporte apreendidos, são relacionados e descritos em atenção à sua quantidade, qualidade e valor e confiados a depositário idóneo, lavrando-se do depósito o respectivo termo, assinado pelos apreensores, testemunhas (havendo-as) e depositário, ficando este com duplicado (cfr., artigo 76 do Dec. 31664, de 22.11.1941 (CONTENCIOSO ADUANEIRO), 37, n. 1, do DL 187/83, de 13,05, 56, n. 1, do DL 424/86, de 27.12 e 54, n. 1, do DL 376-A/89 (REGIME JURÍDICO DAS INFRAcÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS):- conclui-se, necessariamente, que o arguido foi escolhido como "fiel depositário", aceitou o duplicado do acto em que foi investido nessa qualidade e não a enjeitou; se foi bem ou mal escolhido conforme a exigência legal é coisa a que é alheio: figurou, "de jure", na qualidade de "depositário" nomeado por entidade competente. III - Aqui, a intenção do agente foi de prejudicar não o dono da coisa, que até...

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