Acórdão nº 0075064 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Março de 1992

Data18 Março 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART29 C ART86 N3.

Sumário: I - O Código de Processo do Trabalho, tal como o Código de Processo Civil, fixam o momento em que nas diversas formas processuais, as testemunhas devem ser arroladas e essa fixação contém implícita a preclusão do direito de as arrolar em momento posterior. II - Mesmo em processo sumário laboral, o Autor tem de agir na defesa dos seus interesses com um mínimo de...

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