Acórdão nº 0052872 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1992
Magistrado Responsável | NORONHA NASCIMENTO |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 1992 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: Banco Fonsecas e Burnay propôs execução para pagamento de quantia certa com processo ordinário contra "Franco Farmacêutica Lda" agora denominada "Biofranco - Indústria de Química Fina Lda" e contra (C) e (D). Citados, os executados embargaram a execução, arguindo que os juros de mora vencidos ascendem a 6008218 escudos e não a 6587035 escudos como vem peticionado. Na contestação, o exequente - embargado explicita que a quantia peticionada (e que o embargante afirma estar a mais) se reporta ao imposto de selo e não a juros de mora vencidos. A final, os embargos foram julgados improcedentes. Inconformados, os embargantes apelaram, concluindo as suas alegações de recurso da seguinte forma: a) no requerimento para a execução, o embargado limitou-se a pedir o pagamento da quantia exequenda e juros vencidos; b) não pediu, assim, o imposto de selo; c) ao pretender receber quantias não requeridas, há ineptidão do requerimento inicial para a execução, o que acarreta nulidade do processo, nulidade esta de conhecimento oficioso; d) ao não conhecer desta nulidade, a sentença é, também ela, nula; e) o Mmo. Juiz violou também o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil, por se servir de factos não articulados no requerimento inicial; f) o despacho recorrido violou os artigos 193, 201, 202, 660, 664 e 668, todos do Código de Processo Civil. Pede, desta forma, o provimento do agravo com a declaração de nulidade do processo. O embargado, por sua vez, pronuncia-se pela confirmação do julgado. Os factos que importa reter são os seguintes: 1) o exequente, Banco Fonsecas & Burnay propôs execução para pagamento de quantia certa com processo ordinário contra os embargantes - executados; 2) no seu requerimento para a execução o exequente pede a citação dos executados para em 10 dias pagar a quantia de 85000000 escudos e ainda 6587035 escudos de juros de mora vencidos, num total de 91587035 escudos; 3) este pedido baseia-se no título executivo junto, consubstanciado numa livrança de 85000000 escudos subscrita pela executada "Biofranco" e avalisada pelos executados (C) e (D); 4) deduzidos embargos, veio a exequente contestá-los; nos embargos, os executados afirmam que os juros de mora vencidos montam a 6008218 escudos e não a 6587035 escudos; na contestação, a exequente esclarece que a quantia pedida a mais se reporta a imposto de selo e não a juros de mora; 5) no saneador-sentença, o Mmo. Juiz considerou que o...
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