Acórdão nº 0020905 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelARAGÃO BARROS
Data da Resolução21 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.

Área Temática: DIR ORDEN SOCIAL.

Legislação Nacional: CP82 ART119 N3 N1 A C ART120 N3 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A ART28 N1 ART32.

Sumário: O DL 433/82 não prevê casos de suspensão do prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação, pelo que se haverá de aplicar, em princípio, o regime do artigo 119 do Código Penal, (ex vi) art. 32 do DL 433/82. Acontece, todavia, que se não verificam situações como as previstas nas alíneas a) e c) do n. 1, art. 119, citado; e, porque no processo de...

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