Acórdão nº 0028506 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Julho de 1991

Data04 Julho 1991
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO PAG535.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.

Sumário: I - Tendo a vítima de um acidente de viação sofrido uma incapacidade permanente para o trabalho igual a 21,8%, isso representa um dano patrimonial, porque constitui uma perda anormal de obter ganhos, tendo pois aquele direito a ser indemnizado por tal dano, segundo os critérios dos artigos 562 e 566 do C. Civil. II _ A circunstância de a vítima não ter sofrido...

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