Acórdão nº 0049722 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelRODRIGUES CODEÇO
Data da Resolução20 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC.

Legislação Nacional: CPC67 ART281 ART282. DL 44561 DE 1962/09/10. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3. CIRS88 ART6 G O ART8 N3 A C ART21 ART57 ART127. CICAP62 ART3 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/03/26 IN CJ ANOXII T2 PAG222. AC RC DE 1988/10/18 IN CJ ANOXIII T4 PAG88. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N359 PAG468. AC RP DE 1988/03/15 IN CJ ANOXIII T2 PAG202.

Sumário: Com a entrada em vigor do Código do IRS, o imposto de capitais foi abolido, pelo que o artigo 281 do Código de Processo Civil perdeu o seu conteúdo útil, deixando de ter aplicação prática. A falta de apresentação da declaração do IRS não determina a suspensão da instância nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil; o que decorre do art. 127 do do Código do IRS é que, se faltar a declaração respectiva, o pedido de juros não poderá ser tomado em consideração pelo tribunal, desde que tais juros sejam objecto de incidência do IRS. Os juros de mora a contar da citação, derivados da nulidade formal de um contrato de mútuo, estão sujeitos a IRS porquanto...

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