Acórdão nº 0041421 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelALEXANDRE PINTO
Data da Resolução04 de Junho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART506 ART712 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/10/07 IN BMJ N190 PAG260.

Sumário: I - Não deve ser admitido articulado superveniente se os factos nele alegados ocorreram anteriormente aos articulados e se não mostre que o requerente só teve conhecimento deles depois dos articulados (artigo 506 do Código de Processo Civil). II - Se, não obstante abundante prova documental, o julgador da matéria de facto respondeu "não provado" às dezenas de quesitos formulados em termos de deixar a suspeita de que aquele julgador não apreciou convenientemente...

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