Acórdão nº 0030596 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 1991

Magistrado ResponsávelBOAVIDA BARROS
Data da Resolução23 de Maio de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART600 N1 N2 ART601 N2 ART609 N3. DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART4 N1 B ART9 ART10 ART11.

Sumário: I - Dos exames por estabelecimentos científicos oficiais referidos no artigo 600 do Código de Processo Civil e sujeitos à tramitação especial do seu artigo 601, os exames médico-forenses são, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 600, feitos nos Institutos de Medicina Legal, e os exames para reconhecimento de letra a que se refere o artigo 599 são feitos pelo Laboratório de Polícia Científica, criado pelo DL 41306, de 1957/10/02, nos termos do n. 1 daquele artigo 600. II - Nestes casos não há lugar a segundo exame (artigo 609, n. 3, do Código de Processo Civil). III - A revisão referida no n. 2 do artigo 601 e no n. 3 do artigo 609 e o segundo exame regulado nos artigo 609 a 611 do Código de Processo Civil são diligências diferentes. IV - Os exames médicos-forenses (em processo civil) estão sujeitos a revisão pelo Conselho Médico-Legal, só para tanto vocacionado. V - Por falta de organismo oficial de categoria superior, os relatórios dos exames...

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