Acórdão nº 0045962 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Abril de 1991

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução18 de Abril de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART1 ART261 N3 ART261 N1 ART424 ART278 N1 B.

Sumário: I - Na gerência das sociedades por quotas - como aliás, na administração de todas as sociedades e até de pessoas colectivas em geral - há que distinguir dois sectores: a gestão (também chamada administração "stritu sensu") e a representação. II - Na gerência colegial dos gerentes actuam em grupo, mediante deliberação tomada em reunião cabendo a cada um direito a voto e não manifestação directa de vontade em nome da sociedade. Daí a impossibilidade prática de um "Conselho" exercer as funções representativas, mas tão só as de gestão. III - O enxerto duma estrutura legal típica das sociedades anónimas numa sociedade por quotas, não pode deixar de significar a descaracterização do regime próprio desta última - com flagrante ofensa do disposto no artigo 1 n. 2 e 3 do Código das Sociedades Comerciais. IV - A representação passiva da sociedade regulada nos termos do n. 3 do art. 261 do C.S.C. tem...

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