Acórdão nº 0023826 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Janeiro de 1991
Magistrado Responsável | ALMEIDA VALADAS |
Data da Resolução | 31 de Janeiro de 1991 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa: O Dr. (A) e sua mulher (B) vieram intentar pelo 13 Juízo Cível de Lisboa acção de posse ou entrega judicial contra o Eng. (C) e sua mulher (D) pedindo se declare rescindido o contrato de arrendamento celebrado entre o autor marido como senhorio e o réu marido como inquilino, tendo por objecto o 6 andar direito do prédio sito nesta cidade, se declare ilícita a ocupação do mesmo andar pelos réus a partir da data em que o réu arrendatário se comprometeu a deixá-lo livre, ou seja, 31 de Maio de 1974, se condenem os réus ao despejo imediato e se mande passar o respectivo mandato de despejo (sic) e se condenem os réus como detentores de má fé a indemnizar os autores do prejuízo que lhes causaram com a ocupação ilícita do dito andar. Citados os réus, contestou apenas o réu marido, alegando erro na forma do processo, ineptidão da petição inicial e existência de arrendamento válido, pronunciando-se pela absolvição da instância e, subsidiáriamente, pela do pedido. Os autores replicaram, pedindo a condenação da ré mulher como revel e mantendo no restante a sua posição. Este articulado além de extenso e prolixo, apresenta uma curiosa ordenação das matérias em longos artigos sem numeração própria em que se pretende acompanhar "pari passu" a numeração da contestação o que tem como resultado, por exemplo, que certos artigos têm mais de um número. O Sr. Juiz proferiu então despacho em que, com o fundamento da pendência de acção de despejo em que se discute a qualidade de inquilinos dos réus com referência ao falado arrendamento, suspendeu a instância na presente acção até decisão definitiva da referida acção de despejo por entender estar a decisão da presente causa dependente do julgamento daqueloutra, nos termos do n. 1 do artigo 279 do Código de Processo Civil. Inconformado, agravou o autor marido desta decisão, juntando ao requerimento de interposição de recurso um curioso requerimento que apelidou de "razões do agravo", dirigindo-o ao "Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa" (sic). Apresentou o agravante a sua alegação a fls. 173 e seguintes, omitindo por completo as conclusões. Convidado a apresentá-las, veio juntar um escrito quase tão extenso como a alegação, enfermando de razoável prolixidade e analítico em lugar de sintético. Diz, em resumo, o seguinte: A - Não existe dependência entre a acção de despejo e a presente acção, por prejudicialidade daquela em relação a esta...
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