Acórdão nº 0023826 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 31 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelALMEIDA VALADAS
Data da Resolução31 de Janeiro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa: O Dr. (A) e sua mulher (B) vieram intentar pelo 13 Juízo Cível de Lisboa acção de posse ou entrega judicial contra o Eng. (C) e sua mulher (D) pedindo se declare rescindido o contrato de arrendamento celebrado entre o autor marido como senhorio e o réu marido como inquilino, tendo por objecto o 6 andar direito do prédio sito nesta cidade, se declare ilícita a ocupação do mesmo andar pelos réus a partir da data em que o réu arrendatário se comprometeu a deixá-lo livre, ou seja, 31 de Maio de 1974, se condenem os réus ao despejo imediato e se mande passar o respectivo mandato de despejo (sic) e se condenem os réus como detentores de má fé a indemnizar os autores do prejuízo que lhes causaram com a ocupação ilícita do dito andar. Citados os réus, contestou apenas o réu marido, alegando erro na forma do processo, ineptidão da petição inicial e existência de arrendamento válido, pronunciando-se pela absolvição da instância e, subsidiáriamente, pela do pedido. Os autores replicaram, pedindo a condenação da ré mulher como revel e mantendo no restante a sua posição. Este articulado além de extenso e prolixo, apresenta uma curiosa ordenação das matérias em longos artigos sem numeração própria em que se pretende acompanhar "pari passu" a numeração da contestação o que tem como resultado, por exemplo, que certos artigos têm mais de um número. O Sr. Juiz proferiu então despacho em que, com o fundamento da pendência de acção de despejo em que se discute a qualidade de inquilinos dos réus com referência ao falado arrendamento, suspendeu a instância na presente acção até decisão definitiva da referida acção de despejo por entender estar a decisão da presente causa dependente do julgamento daqueloutra, nos termos do n. 1 do artigo 279 do Código de Processo Civil. Inconformado, agravou o autor marido desta decisão, juntando ao requerimento de interposição de recurso um curioso requerimento que apelidou de "razões do agravo", dirigindo-o ao "Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa" (sic). Apresentou o agravante a sua alegação a fls. 173 e seguintes, omitindo por completo as conclusões. Convidado a apresentá-las, veio juntar um escrito quase tão extenso como a alegação, enfermando de razoável prolixidade e analítico em lugar de sintético. Diz, em resumo, o seguinte: A - Não existe dependência entre a acção de despejo e a presente acção, por prejudicialidade daquela em relação a esta...

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