Acórdão nº 0051611 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Março de 2001
Data | 28 Março 2001 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto M..........., Ldª, intentou pelas Varas Cíveis do ....... - .. Vara - Providência Cautelar de Arresto, contra: P.............., S.A.
Alegando, em resumo; - a Requerente é uma sociedade comercial por quotas cujo objecto social é a produção, execução e venda de pavimentos e estruturas pré-esforçadas, em geral, para a indústria da construção civil.
- em Junho de 1998 a Requerida adjudicou à Requerente o fornecimento e montagem de painéis em GRC para os Lotes ...... e ..... dos Edifícios ........., que a Requerida estava a construir, na ..............., em ..........
- de acordo com as condições da Requerente propostas em Outubro de 1997.
- à excepção do preço que inicialmente, proposto pela Requerente, de 12.400.000$00 acrescido de I.V.A, foi fixado em 11.580.806$40 acrescido de I.V.A, no total de 13.549.543$00.
- montante que deveria ser pago pela Requerida à Requerente, sendo 30% com a adjudicação da obra e o restante devia ser pago pela Requerida à Requerente, no prazo de 60 dias conforme a execução da obra.
- a Requerida pagou à Requerente a quantia de 3.387.386$00 em Junho de 1998 a titulo de adiantamento.
- a Requerente forneceu, entregou e montou os painéis de GRC acordados na obra da Requerida; conforme resulta das facturas n°s ....., ..... e .... datadas, respectivamente, de ../../.., ../../.. e ../../.., entregues à Requerida, nessas mesmas datas - documentos n°s 2, 3 e 4.
- a quantia de 3.387.386$00 paga pela Requerida a titulo de adiantamento foi deduzida nas facturas .... e ..... (docs 2 e 3).
- de acordo com as mesmas, e em cumprimento do disposto no contrato; a Requerida deveria ter pago à Requerente as quantias de 5.081 078$00 até ../../.. - doc. n° .., de 4.884.649$00 até ../../.. - doc. n° ..- e de 1.613.138$00 até ../../.. - doc. n° ..- num total de 11.578.865$00.
- no entanto, a Requerida apenas pagou à Requerente a quantia de 3.951.675$OO, através do cheque n° ................ datado de ../../.. e sacado sobre a conta nº............. do Banco, de que é titular aquela sociedade.
- à data em que aquele cheque foi pago, em ../../.., a Requerente apenas recebeu o cheque no dia 21, estava em dívida o valor das mencionadas facturas, bem como os juros devidos pela mora no pagamento das mesmas, calculados à taxa então em vigor (Portaria n° 1167/95,de 23 de Setembro) 15% os quais somavam a quantia de 385.290$00.
- o valor do cheque foi computado, de acordo com o disposto no art. 785°, nº1, do Código Civil, para pagamento, em primeiro lugar, dos juros de mora ficando, ainda, em divida, quanto a esta factura (....) a quantia de 1.515.693$00, 4.884.649$00 quanto à factura ...., 1.613.138$00 quanto à factura ...., no total de 8.013.480$00.
- a Requerida nada mais pagou á Requerente, pese embora as várias interpelações que esta efectuou junto daquela para o efeito, designadamente em finais de Março de 1999, e em todos os meses subsequentes do ano de 1999.
- a Requerida tem um exíguo escritório apenas, não em instalações próprias, mas nas instalações doutra empresa - com sócios e accionistas comuns a "C.........., Lda." e a "Ca.............., Lda", e nem telefone já tem, ao menos nas listas telefónicas.
- receando-se até que o próprio recheio desse escritório nem sequer seja da Requerida, mas daquela "C............, Lda.", tal é a promiscuidade entre tais sociedades.
- o telefone da Requerida e da "C.........., Lda." já foi o mesmo e os sócios e Administradores da "Ca..........., Lda." e da Requerida são os mesmos: Paulo............ e Bernardo............
- a Requerida foi só constituída em 08.06.98, muito depois de ter contratado com a Requerente.
- a Requerida e aquelas "C...........,Lda.", "Ca............, Lda.", "B............" e "E..........", através dos seus sócios-comuns vão contratando com fornecedores, ora umas ora outras, contraindo obrigações que não cumprem, por forma a que os credores não venham a encontrar património bastante para o pagamento das dívidas.
- acresce o facto de à Requerida não lhe ser conhecida actualmente qual a actividade que está a desenvolver e onde a desenvolve, bem como o facto de não serem conhecidos à Requerida quaisquer outros bens de valor, susceptíveis de poderem satisfazer integralmente o crédito da Requerente, sendo certo que todos estes factos justificam plenamente o justo, sério e inequívoco receio da Requerente em perder a garantia patrimonial do seu crédito.
- garantia essa constituída pelos saldos das contas bancárias de que a Requerida é titular, designadamente, da conta n°.................... da Agência de ........... do Banco .......".
- e por todos os bens móveis, designadamente máquinas, utensílios, mercadorias, computadores, faxes, impressoras, veículos automóveis, mobílias e demais recheio da sede da Requerida, na Rua Dr. .........., n° .. - ..° - Apartado ..... em ........ e que venham a ser encontrados em algum estaleiro da Requerida.
- tanto os depósitos bancários, designadamente o atrás referido, bem como os bens móveis referenciados, constituem a única garantia patrimonial do crédito da Requerente, sendo certo que existe um justo, sério e inequívoco receio da sua perda, o que iria pôr em causa a eficácia da acção de dívida a propor por esta.
- a Requerida, no exercício da sua actividade - construção civil -, foi contratada para construir os edifícios em questão pela "R.............., S.A.", dona da obra, tendo já recebido desta, segundo é do conhecimento da Requerente, a totalidade do preço acordado - a obra já foi finalizada, entregue e aceite pela dona da obra, continuando por liquidar o débito que tem para com a Requerente.
- a Requerida serve apenas, habitualmente, de sub-empreiteira a obras de terceiros, limitando-se a executá-las para outro empreiteiro ou algumas vezes directamente para o dono da obra.
Nestes termos e nos melhores de direito, requer que seja ordenado o arresto dos bens da Requerida suficientes para garantir a divida, juros, custas e procuradoria.
*** Produzida a prova, sem audiência da requerida, tendo ficado gravados os depoimentos das testemunhas, conforme consta da acta de fls. 81 a 91, foi proferida decisão, em 23.2.2000, decretando a providência cautelar requerida, determinando-se o arresto dos saldos das contas bancárias, e dos bens móveis identificados.
*** A decisão baseou-se nos seguintes factos: 1°) - A requerente é uma sociedade comercial por quotas cujo objecto social é a produção, execução e venda de pavimentos e estruturas pré-esforçadas, em geral, para a indústria da construção civil. - 2°) - Em Junho de 1998 a requerida adjudicou à requerente o fornecimento e montagem de painéis em GRC para os lotes .... e ..... dos Edifícios .........., que a requerida estava a construir, na ............... em ..........
-
) - De acordo com as condições da requerente, propostas em Outubro de 1997, (doc. 1), constante de fls. 7 e 8 dos presentes autos e que aqui se dá por integralmente reproduzido.
-
) - À excepção do preço que inicialmente, proposto pela requerente de 12.400.000$00 acrescido de IVA, foi fixado em esc.:11.580.806$40 acrescido de IVA, no total de 13.549.543$00.
-
) - Montante que deveria ser pago pela requerida à requerente, sendo 30% com a adjudicação da obra e o restante montante devia ser pago pela requerida à requerente, no prazo de 60 dias conforme a execução da obra.- 6°) - A requerida pagou à requerente a quantia de 3.387.386$00, em Junho de 1998, a título de adiantamento.
-
) - A requerente forneceu, entregou e montou os painéis de GRC acordados na obra da requerida, conforme resulta das facturas n°s...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO