Acórdão nº 9910840 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Outubro de 1999

Magistrado ResponsávelNAZARE SARAIVA
Data da Resolução20 de Outubro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP98 ART103 N2 A ART104 N2 ART107 N1.

Jurisprudência Nacional: AC TC N213/93 DE 1993/03/16 IN BMJ N425 PAG184.

Sumário: I - Face à regra ínsita no n.2 alínea a) do artigo 103 e n.2 do artigo 104, ambos do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, durante o período de férias judiciais, correm os prazos relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas, nomeadamente o prazo para a interposição de recurso por parte de arguido nessas condições e para apresentação da respectiva motivação. A norma contida no n.1 do artigo 107 do Código de Processo Penal apenas permite...

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