Acórdão nº 9930660 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Maio de 1999

Magistrado ResponsávelPIRES CONDESSO
Data da Resolução13 de Maio de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CSC888 ART67 ART65 N3 ART64 ART252 N4.

Sumário: I - O inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais destina-se: - Em primeiro lugar a que os gerentes apresentem o relatório e contas em prazo adequado. - Em segundo lugar à nomeação de um gerente que fique exclusivamente encarregado de eleborar o relatório e contas. II - O relatório e contas deve ser elaborado pelo colectivo de gerentes quando haja gerência plural. III - Qualquer gerente ( ainda que não exerça " de facto " as funções mas que mantenha tal qualidade legal ) tem o poder dever de, dentro do colectivo da gerência, organizar e contribuir para a realização, para a elaboração, do relatório e contas. IV - Mercê deste poder dever não tem sentido que um sócio gerente requeira o inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais pois ele, no essencial, destina-se a finalidades que competem (...

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