Acórdão nº 9821146 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 1999

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução12 de Janeiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART664 ART1311.

Sumário: I - O artigo 659 do Código de Processo Civil mais não faz do que traçar o modelo formal duma sentença, não importando a sua inobservância estrita qualquer consequência processual, desde que a desconformidade não faça incorrer o aresto em qualquer dos vícios previstos no artigo 668 do mesmo Código. II - Fora das limitações ao princípio dispositivo, que a lei expressamente prevê, o juiz, relativamente à fixação do " thema decidendum ", está sujeito à alegação dos factos pelas partes nos respectivos articulados. III - Não é admissível a formulação de quesito em que se pergunte se determinado terreno pertence ao autor, por...

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