Acórdão nº 9810634 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Janeiro de 1999

Magistrado ResponsávelMARQUES PEREIRA
Data da Resolução06 de Janeiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP95 ART71 ART143 N1. CPP87 ART410 N2 ART426. CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 N3 ART494.

Sumário: I - A existência de qualquer dos vícios indicados nas alíneas do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal só determinará o reenvio do processo para novo julgamento se ao tribunal de recurso não for possível decidir a causa, o que não acontece ao dar-se simultaneamente como provado e como não provado que o ferimento sofrido pelo ofendido foi suturado. II - Considerando o pequeno grau de ilicitude do facto, o modo de execução deste e a gravidade das suas consequências, a intensidade do dolo, as condições pessoais do agente e a sua situação...

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