Acórdão nº 9830315 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 1998

Data28 Maio 1998
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART829. CPC67 ART572 ART813 ART815 N2 ART941 N1 N2.

Sumário: I - Em execução de sentença homologatória de transacção, e aplicável por força do artigo 941 n.1 do Código de Processo Civil, só é admissível oposição por embargos nos termos dos artigos 813 e 815 n.2 do mesmo Código. II - Se a infracção acusada pelos exequentes, em execução para prestação de facto negativo, é verificada por meio de exame ou vistoria a efectuar nos autos...

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