Acórdão nº 9751190 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Março de 1998

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução02 de Março de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ANULADO O PROCESSADO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART475 N3 ART479 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG254. AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG392. AC RL DE 1982/02/05 IN BMJ N320 PAG439.

Sumário: I - Chamado a intervir um sujeito que até aí foi estranho aos autos, e vindo a exercer neles a posição para que é convocado, tem, depois da citação, o direito de discutir o fundamento do chamamento, isto é, se devia ou não intervir. II - E, embora nos termos do artigo 479 n.1 do Código de Processo Civil não tenha o direito de recorrer do despacho que o manda citar, a lei não o priva, nem podia privar, de alegar factos ou apresentar razões que infirmem a razão do chamamento...

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