Acórdão nº 9711131 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB -ACID TRAB. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART24 N1. D 360/71 DE 1971/08/21 ART74 N1. CCIV66 ART201 ART205 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG496.

Sumário: I - A actualização de pensões constitui um incidente dos processos de acidente de trabalho. II - O mandato judicial não se extingue com a prolação da sentença nem com a remessa do processo ao arquivo, mantém-se para os incidentes que surjam posteriormente a tais actos, nomeadamente para a actualização de pensões. III - Por isso, havendo mandatário judicial constituído pela seguradora, o despacho de actualização de pensões deve ser notificado ao mandatário, nos temos do artigo 24 n.1 do Código de Processo do Trabalho. IV - A notificação de tal despacho ao procurador constituído junto do tribunal de trabalho, nos termos do artigo 74 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, não dispensa a notificação ao mandatário. V - O artigo 74, apesar de preceito especial que é, não prevalece sobre o n.1 do artigo 24 do Código de Processo do Trabalho e só vale para as citações, notificações ou avisos que hajam de ser feitos à própria parte. VI - A falta de notificação ao mandatário do despacho de actualização de pensões constitui omissão de acto que a lei prescreve, susceptível de integrar nulidade processual, nos termos do artigo 201 do...

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