Acórdão nº 9710812 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Novembro de 1997

Magistrado ResponsávelCOSTA MORTAGUA
Data da Resolução05 de Novembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART283 N2 N3 N4 ART358 N1 ART359 ART379 B.

Sumário: I - A vinculação temática do tribunal de julgamento é definida pela descrição que dos factos tiver sido feita na acusação, ou na pronúncia. O arguido tem de saber, no momento processual decisivo, a matéria de facto que lhe é imputada, para dela se defender. II - O despacho de pronúncia não cumpre o ditame legal da " narração , ainda que sintética, dos factos " ( artigo 283 n.3 alínea b) do Código de Processo Penal ) ao dar por reproduzido o teor da carta junta aos autos, pretendendo-se que o seu conteúdo, na parte não facticamente expressa e individualizada, enforma a prática do ilícito imputado ao arguido. III - Constando do despacho de pronúncia que a arguida, na carta junta aos autos " cujo teor se dá por integralmente reproduzido, afirma que o queixoso...

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